Respostas às perguntas mais comuns sobre propriedade industrial, com base nas informações publicadas neste site pela RCF – Protecting Innovation.

O que é um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI)?

Um AOPI (Agente Oficial da Propriedade Industrial) é um profissional reconhecido por exame e empossado publicamente pelo Organismo Oficial (INPI) que tutela os direitos de Propriedade Industrial.

A profissão de AOPI é regulamentada?

Sim. A profissão de AOPI é uma das profissões regulamentadas na área da Justiça (sob a tutela do Ministério da Justiça), a par dos advogados, notários e solicitadores (Portaria n.º 89/2012 de 30 de março).

Que serviços pode fornecer um AOPI?

Os AOPI podem fornecer todos os serviços especializados necessários para análise, acompanhamento, registo/concessão e aconselhamento durante a vigência dos direitos de Propriedade Intelectual.

Que pesquisas e análises técnicas realiza a RCF?

A RCF realiza pesquisas ao estado da técnica, para determinar o potencial de concessão de pedidos ou registos; pesquisas para levantamento de direitos ou portefólios de direitos e análise de status dos mesmos; pesquisas técnicas avançadas para fundamentar a elaboração de opiniões técnico-legais; análise de validade de direitos de Propriedade Industrial; análise de possibilidade de comercialização livre de um novo produto numa ou em várias jurisdições; e análise de eventual infração de direitos de Propriedade Industrial, com elaboração dos respetivos relatórios de opinião.

O que abrangem as buscas de marcas da RCF?

A RCF está habilitada a efetuar buscas de marcas, incluindo de marcas figurativas, utilizando bases de dados próprias e outras bases de dados externas de reconhecida qualidade. As buscas comparam a marca pretendida com centenas de milhares de marcas vigentes em Portugal, abrangendo as marcas nacionais, as marcas da União Europeia e as Marcas Internacionais com proteção em Portugal, e incluem uma busca de identidade com logótipos, nomes de domínio e denominações sociais (registadas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas). O resultado pode ser acompanhado de uma opinião especializada sobre as hipóteses de sucesso de obtenção do registo da marca pretendida, bem como de sugestões práticas para ultrapassar eventuais obstáculos.

Ter uma marca registada garante a liberdade de entrar num mercado?

Não necessariamente. A existência de um direito de Propriedade Intelectual, nomeadamente marcas ou desenhos registados ou patentes pedidas ou concedidas, não implica necessariamente liberdade para entrar num determinado mercado, nem que tudo está assegurado do lado dos direitos de PI.

Como apoia a RCF a internacionalização dos direitos de PI?

A RCF PI apoia as empresas na planificação da internacionalização dos seus direitos de PI, aconselhando sobre a melhor estratégia de proteção fora de Portugal, em estreita relação com os departamentos jurídicos e de marketing das empresas clientes. O apoio inclui a identificação e análise de direitos de PI já existentes no mercado alvo; a adaptação ao novo mercado; a proteção da inovação no destino alvo; o modelo de entrada e parcerias estratégicas; a vigilância dos direitos de PI nesses destinos, através de uma rede de parceiros tecnológicos e locais; e o aconselhamento sobre a possibilidade de litígio.

Qual é a diferença entre Denominação de Origem (DO) e Indicação Geográfica (IG)?

Na DO a ligação do produto à região é mais forte: as características e qualidades específicas dos produtos são devidas não apenas a fatores humanos, mas também às condições naturais de produção, e o produto tem de ser produzido, transformado e elaborado na região. Na IG a ligação é mais fraca: é suficiente que a reputação do produto possa ser atribuída a uma região, bastando que uma das operações de produção, transformação e elaboração ocorra aí. A IG tem de incluir sempre um nome geográfico (nome de região, local determinado ou país).

O que é o ARBITRARE?

O ARBITRARE é um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional, com competência para resolver litígios em 3 áreas: propriedade industrial, nomes de domínio, firmas ou denominações. A RCF PI integra este centro de arbitragem com a participação de um árbitro.

Como contactar a RCF e qual é o horário de atendimento?

Pode contactar a RCF pelo telefone +351 210 545 500 ou pelo e-mail mail@rcf.pt. A morada é Rua Tomás Ribeiro 45, 2º, 1050-225 Lisboa. O horário é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.